O Ministério Público, através da Promotoria da Vigésima Zona Eleitoral, pactua acordo com os Partidos Políticos, Coligações e Candidatos que disputam cargos majoritários e proporcionais nas Eleições Municipais/2012, da cidade de Crateús para uma campa limpa. O “PACTO POR UMA CAMPANHA ELEITORAL LIMPA” levou em consideração a jurisprudência, já pacificada inclusive pelos Tribunais Superiores, que firma entendimento no sentido de que as restrições à propaganda eleitoral, estabelecidas pela Lei Eleitoral, não configuram restrição à liberdade de informação e expressão do pensamento, porquanto objetiva manter o equilíbrio na disputa e, no interesse público, preservar a regra de igualdade de oportunidades entre os candidatos, o que deve nortear toda e qualquer contenda eleitoral.
Veja o que pode e o que NÃO pode:
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